Foto: jcomp
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os planos de saúde NÃO SÃO OBRIGADOS, a oferecer os tratamentos que estejam fora da lista de cobertura mínima definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) @ansreguladora.
Em contrapartida, os ministros deixaram um caminho aberto para os usuários de planos de saúde, pois definiram parâmetros para o Judiciário autorizar, em casos excepcionais, procedimentos que estejam fora do rol da ANS.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, nesta quarta-feira (08), pela 2ª Seção do STJ, que uniformiza a jurisprudência de questões de direito privado.
O julgamento era muito aguardado por todos nós. Diversos influenciadores que entendem a importância desta causa se manifestaram em suas redes sociais, como o apresentador @marcosmion, defendendo que a lista fosse considerada exemplificativa, ou seja, que a cobertura obrigatória não se limitasse aos tratamentos listados pela ANS.
O julgamento do STJ servirá como orientação para julgamentos futuros, com impacto para os planos e os beneficiários.
Nós acreditamos que essa decisão é um retrocesso, uma vez que limita os direitos dos pacientes e levará a mais processos judiciais, sobrecarregando o judiciário e até o SUS.
Hoje 47 milhões de pessoas utilizam planos de saúde. É muita gente que recorre à saúde privada, já que o SUS infelizmente não consegue atender a toda a população com excelência.
E quem paga por um plano de saúde privado espera ter acesso mais ágil e a mais opções de tratamentos. Muitas famílias serão afetadas por esta decisão.
Por isso continuaremos lutando para que cada vez mais tratamentos importantes façam parte do rol obrigatório da ANS, facilitando o acesso à saúde para os usuários dos planos.
Fonte: NK Notícias
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