Em que condições e quem pode importar medicamentos sem registros sanitários (ou sem registro na ANVISA)? Quais critérios devem ser considerados para definir e regular esta importação? Custos? Qualidade do medicamento? Disponibilidade no mercado? Segurança para o paciente?
A ANVISA quer escutar você sobre a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC número 203, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe dos critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de medicamentos sem registro sanitário.
Até o dia 04/03/2020 você pode participar da Consulta Pública número 774 de 27/01/2020 e colaborar com o futuro do país.
Participe: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=53445
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