Relatório da 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite – 2025
- Mayara Figueiredo Viana
- 25 de abr.
- 3 min de leitura

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é um fórum essencial para a gestão do SUS, onde União, Estados e Municípios negociam e pactuam decisões sobre financiamento, acesso a medicamentos, organização dos serviços de saúde e muito mais.
Data: 24/04/ 2025
Local: Comissão Intergestores Tripartite – Ministério da Saúde
Assunto: Pactuação de Medicamentos e Atualizações na Atenção Primária à Saúde
Durante a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nesta quinta-feira (24/04), foi pactuado o repasse de recursos federais destinados ao financiamento de medicamentos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
A pactuação incluiu propostas de incorporação nos grupos 1A, 1B e 2, com o objetivo de ampliar o acesso e aprimorar o tratamento de diversas condições clínicas.
No grupo 1A, foi pactuada a inclusão do medicamento Rituximabe 10mg, com nova indicação para o tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticoides. A expectativa é beneficiar 156 pacientes no primeiro ano, com impacto orçamentário estimado em R$ 1.997.112. Ainda nesse grupo, foi aprovado o Izequizumabe 80mg, indicado para artrite psoriásica em adultos com falha ou intolerância ao tratamento anterior. A droga apresenta eficácia similar a outras opções terapêuticas, com vantagens econômicas e de comodidade, pois é administrada por injeção subcutânea a cada quatro semanas. A previsão é de que entre 291 e 375 pacientes sejam beneficiados, com impacto de R$ 241 mil a R$ 312 mil.
No grupo 1B, foram pactuadas duas terapias triplas para tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave a muito grave, direcionadas a pacientes com perfil exacerbador e sintomático. Essas terapias têm como principais benefícios a melhora da adesão, a redução de exacerbações e a diminuição de hospitalizações. Uma das formulações deve beneficiar mais de 100 mil pacientes, com impacto orçamentário estimado em R$ 258 milhões. A outra, apresentada em forma de spray, oferece maior comodidade ao paciente e economia ao sistema, com impacto previsto de R$ 195,9 milhões.
Ainda no mesmo grupo, foi pactuada a incorporação de nova dosagem do Omalizumabe, voltada ao tratamento da asma alérgica grave não controlada, especialmente em crianças e adolescentes. Estima-se que 3.153 pacientes serão contemplados com a medida. Também foi incluído o Benralizumabe 30mg, indicado para asma grave com fenótipo eosinofílico, cuja principal vantagem é a posologia mais prática e a relação custo-benefício superior ao Omalizumabe.
Outro ponto pactuado no grupo 1B foi a incorporação da Deferiprona, nas apresentações de 500mg e 1000mg, indicada para tratamento da sobrecarga de ferro em pacientes com doenças falciformes com mais de 10 anos. A medicação representa uma alternativa importante para pacientes com comprometimento renal ou que necessitam de terapia combinada, ampliando as possibilidades terapêuticas para este público.
No grupo 2, foi pactuada a inclusão do Naproxeno nas dosagens de 250mg e 500mg, destinado ao tratamento da osteoartrite de quadril e joelho. Essa condição, até então não assistida pelo componente especializado, passa a contar com um anti-inflamatório considerado mais seguro do que outros não seletivos. A decisão está alinhada ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da dor crônica, conforme a portaria de 22 de agosto de 2024.
Alterações no Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde
Foi pactuada também a Portaria GM/MS nº 3.492/2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, instituindo uma nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova norma busca corrigir distorções do modelo de financiamento lançado em abril de 2024, de modo a evitar suspensões injustas dos repasses federais.
Com a mudança, irregularidades identificadas nas unidades de saúde afetarão apenas o componente fixo do financiamento, garantindo a continuidade dos repasses referentes à qualidade dos serviços e ao vínculo territorial. Essa alteração poderá evitar o corte de aproximadamente R$ 180 milhões por ano. Outro ponto importante foi a ampliação do prazo de adaptação para as novas regras, que passou de 12 para 20 competências, prorrogando a vigência das normas atuais até dezembro de 2025, o que permitirá que a rede se adeque aos novos indicadores e sistemas com mais segurança.
Os indicadores da nova metodologia serão organizados em sete eixos temáticos, incluindo acesso, doenças crônicas, saúde da mulher, prevenção do câncer, saúde bucal e atuação das equipes multiprofissionais. Os ajustes propostos trazem metas mais realistas e compatíveis com a diversidade regional do país. Para esclarecer os detalhes das mudanças, será realizada uma live conjunta entre o Ministério da Saúde e o Conasems ainda no primeiro semestre de 2025.
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