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STF decidirá sobre cobertura de tratamento oral contra câncer



foto: Michel Teixeira



A lei que obriga os planos de saúde a fornecerem medicamentos de uso oral para tratamento de câncer, sancionada sexta-feira (04) pelo presidente Jair Bolsonaro, vai passar pela avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF), informou o Valor Econômico. Segundo a publicação, o motivo está nos requisitos estabelecidos para a cobertura. Pela Lei nº 14.307, que acabou de ser publicada, só entram os medicamentos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde - Saúde Brasil entrou com ação contra essa exigência. Pede para que os ministros declarem inconstitucionais o requisito e também os trechos da lei que estabelecem prazos para a atualização do rol da ANS. Segundo advogados especializados na área, essa ação pode fazer com que os ministros do STF entrem numa discussão que, hoje, está acalorada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A 2ª Seção da Corte, que uniformiza o entendimento a ser adotado nas turmas que julgam as questões de direito privado, está prestes a decidir sobre a lista de procedimentos da ANS - se é taxativa ou exemplificativa para fins de cobertura dos planos de saúde. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

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