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ANS é desfavorável a tratamento para insuficiência cardíaca e muda critérios para laqueadura




Nesta segunda-feira, dia 20 de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, realizou reunião da Diretoria Colegiada.


Como extrapauta, a agência emitiu recomendação final desfavorável à inclusão no rol da carboximaltose férrica, para tratamento de deficiência de ferro, com ou sem anemia, em pacientes com insuficiência cardíaca.


A motivação para negativação foi que, embora a tecnologia reduza em 13% a proporção de pacientes em pelo menos um evento adverso grave, e provavelmente reduza em 25% a proporção de pacientes em pelo menos uma hospitalização por causa cardiovascular ou descompensação do quadro de insuficiência cardíaca, a certeza de evidência em relação ao desfecho mortalidade por todas as causas é baixa, em razão do amplo IC 95% compatível tanto com o aumento quanto com redução significativa do risco. Acrescentou-se, ainda, que o desfecho de qualidade de vida não foi relatado de maneira suficiente para a análise.


Cirurgia de Esterilização


Também como extrapauta, os diretores aprovaram a proposta de alteração da DUT (Diretriz de Utilização) que trata sobre a alteração dos procedimentos de esterilização feminina e laqueadura masculina, realizada em virtude da entrada em vigor da Lei 14.443/2022, a partir do dia 05/03/2023, que alterou a Lei 9.263/1996, determinando o prazo para o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e alterando as condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.


Dessa forma, passa a ser permitida a esterilização em mulheres, durante o período de parto, ou aborto, desde que seja observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e que haja as devidas condições médicas para sua realização. Além disso, deixa de ser necessário o consentimento do cônjuge na vigência de sociedade conjugal. Por fim, é realizada a alteração da idade de 25 para 21 anos de idade em homens e mulheres.


Métodos Gerais de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde


Foi realizado informe sobre a publicação de Métodos Gerais de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O objetivo do documento é atender ao que diz o artigo 21 da Resolução Normativa 555/2022, que determina que a ANS disponibilizará em seu site institucional na internet, documento denominado Métodos Gerais para a atualização do rol de procedimentos. O documento apresenta o fluxo processual de atualização do rol e elementos da metodologia adotada na avaliação de tecnologias pela ANS, buscando reduzir a assimetria de informação e ampliar o conhecimento sobre o processo de atualização das coberturas. O guia irá permitir que as pessoas aprendam como funciona o processo de submissão e acompanhem o andamento delas.


Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG)


Os diretores aprovaram a proposta de ato normativo que dispõe sobre a Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG) da ANS. A proposta tem como objetivo reduzir o impacto ambiental, agregar valores sociais, ambientais e de governança, fortalecendo a missão institucional da agência.


Celebração de Termo de Compromisso


Os diretores também aprovaram as celebrações de termo de compromissos entre a ANS e as seguintes empresas: UP Health Administradora de Benefícios S/A; Amorim Administradora de Benefícios; BACCS Administradora de Benefícios Ltda; União Administradora de Benefícios Ltda; Assiste Administradora De Benefícios Ltda; Prever Administradora de Benefícios Ltda; Pentágono Administradora de Benefícios S/A; Corplife Administradora de Benefícios Ltda; Ctesk Administradora de Benefícios Ltda; Saluplan Administradora de Benefícios Ltda; Mount Hermon Administradora de Benefícios Ltda; entre a ANS e Compar Administradora de Beneficios Ltda – ME; e Unicor Administradora de Beneficios Ltda.


Outros Itens


Foi retirado de pauta o item que tratava da aprovação da proposta de oferecimento de plano de saúde para associados vinculados à entidade representativa de categoria profissional não prevista no estatuto da autogestão.


Por fim, os diretores também aprovaram a minuta de ata da 585ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 27/02/2023.


Fonte: NK Assessoria e Consultoria - Relações Governamentais

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