Boletim Informativo | 11ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS
- Mayara Figueiredo Viana
- 12 de ago.
- 3 min de leitura

No dia 08 de agosto de 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 11ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL).
O encontro teve como pauta:
Deliberação sobre recomendações preliminares e finais de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Análise de tecnologias incorporadas ao SUS pela Conitec
Recomendações Preliminares
UAT 160 – Implante de válvula aórtica transcateter (TAVI)Indicação: pacientes com estenose aórtica grave e baixo risco cirúrgico
Recomendação preliminar desfavorável
Motivos: ausência de benefício clínico significativo em longo prazo em comparação à cirurgia convencional; riscos adicionais (complicações vasculares e necessidade de marca-passo)
Impacto orçamentário estimado: R$ 2 bilhões em cinco anos
UAT 166 – Dupilumabe para DPOC com inflamação tipo 2
Recomendação preliminar desfavorável
Motivos: evidência de certeza moderada; custo-utilidade elevado (R$ 434 mil por AVAQ); impacto orçamentário previsto de R$ 476 milhões por ano
UAT 170 – Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para tumores de reto
Recomendação preliminar favorável
Motivos: uso consolidado como alternativa à radioterapia conformada; potencial para reduzir toxicidades
Impacto orçamentário incremental estimado: R$ 22,4 milhões para 2.635 pacientes, com difusão prevista de 70% a 90% em cinco anos
📅 Consulta Pública: de 13 de agosto a 1º de setembro de 2025
📅 Audiência Pública: agendada para 28 de agosto de 2025
Recomendações Finais
UAT 152 – Teste Pré-natal Não Invasivo (NIPT)
Recomendação final desfavorável
Motivos: baixa certeza da evidência; limitações na análise de custo-efetividade
Impacto orçamentário estimado: entre R$ 74 e R$ 150 milhões por ano (população-alvo de 135 mil gestantes)
UAT 153 – Mepolizumabe para rinossinusite crônica com pólipos nasais graves
Recomendação final desfavorável
Motivos: limitações metodológicas; certeza moderada dos principais desfechos
Impacto orçamentário estimado: cerca de R$ 144 milhões por ano
UAT 161 – Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para tumores do canal anal
Recomendação final favorável
Motivos: uso consolidado no Brasil e internacionalmente; alternativa à radioterapia conformada
Impacto orçamentário incremental estimado: R$ 3,9 milhões por ano (cerca de 454 pacientes)
Análise de Incorporações Automáticas pela Conitec
A ANS avaliou tecnologias incorporadas ao SUS entre 16 de maio e 17 de julho de 2025, considerando critérios legais e regulatórios.
Sem previsão de inclusão no rol (uso domiciliar ou off-label):
Desogestrel (endometriose)
Pancreatina (insuficiência pancreática)
Tacrolimo tópico e Furoato de Mometasona (dermatite atópica)
Metotrexato oral e injetável (dermatite atópica)
DIU com levonorgestrel (endometriose)
Implante subdérmico de etonogestrel (adolescentes de 14 a 17 anos)
Tecnologias já cobertas no rol:
CATEPER com radiofrequência (arritmias cardíacas)
Ultrassonografia endoscópica (pancreatite crônica)
Teste de anticorpos antiaquaporina-4 (neuromielite óptica)
Encaminhadas para alteração regulatória:
Implante subdérmico de etonogestrel (18 a 49 anos): proposta de atualização da DUT 170 para ampliar cobertura
Transplante de membrana amniótica (queimaduras): deliberação adiada até publicação de regulamentos técnicos e oferta efetiva no SUS
Consulta Pública da ANS – Participação Social
A Consulta Pública nº 160/2025 está aberta para receber críticas e sugestões sobre as recomendações preliminares das seguintes tecnologias:
UAT 160 – TAVI
UAT 166 – Dupilumabe
UAT 170 – Radioterapia IMRT para tumores de reto
📅 Prazo: 13/08 a 01/09/2025🔗 Acesse a consulta pública
Outras publicações no Diário Oficial (12/08)
Portaria GM/MS nº 7.934/2025 – Altera regras para transferências do Fundo Nacional de Saúde relativas a emendas parlamentares ao SUS em 2025.🔗 Leia a portaria
Despacho GM/MS nº 53/2025 – Indeferimento do recurso da Takeda Pharma Ltda sobre a não incorporação do lanadelumabe para profilaxia de crises de angioedema hereditário tipos I e II no SUS.🔗 Leia o despacho
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