top of page

Uso de Limiares de Custo-Efetividade nas Decisões em Saúde: Recomendações da CONITEC


Fonte: pressfoto


A Conitec colocou em consulta pública alguns parâmetros e indicadores que poderão direcionar as decisões da comissão para a incorporação de novas tecnologias.

O estabelecimento desses parâmetros para a tomada de decisão é muito importante pois traz mais organização e transparência ao processo de incorporação.

Conheça os principais parâmetros e recomendações propostos e de sua opinião na Consulta Pública Conitec/SCTIE nº 41/2022 - Uso de Limiares de Custo-Efetividade nas Decisões em Saúde: Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS

Resumo das Recomendações (Fonte: Relatório Oficina Limiares 2022)

  • É importante que as avaliações de incorporação de tecnologias na Conitec adotem um parâmetro de referência de custo-efetividade em suas discussões.

  • A custo-efetividade não deve ser um parâmetro isolado de demais fatores envolvidos na discussão e tomada de decisão em saúde.

  • No cenário de avaliação da custo-efetividade de uma tecnologia pela Conitec, é importante considerar o QALY como principal desfecho. Apesar disso, os envolvidos na tomada de decisão não devem limitar suas discussões ao QALY.

  • A definição de um valor de referência de custo-efetividade deve se pautar, preferencialmente, na abordagem metodológica da eficiência do sistema de saúde (custo de oportunidade) e na abordagem da fronteira de eficiência, quando aplicável.

  • A critério do julgamento da Conitec, são contextos passíveis de limiares alternativos de custo-efetividade por promoverem a inovação e equidade em saúde para o SUS:

  1. Doença acometendo crianças e implicando reduções importantes de sobrevida ajustada pela qualidade;

  2. Doença grave com reduções importantes de sobrevida ajustada pela qualidade;

  3. Doença rara com reduções importantes de sobrevida ajustada pela qualidade;

  4. Doença endêmica em populações de baixa renda com poucas alternativas terapêuticas disponíveis.

  • Em situações coerentes com a hipótese de limiares alternativos, é aceitável um limiar de até 3 vezes o valor de referência.

  • O valor de referência de custo-efetividade fica estabelecido como 1 PIB per capita (R$ 40.688,10 valor de referência estabelecido em 2021 pelo IBGE)

  • As discussões relacionadas a tecnologias avançadas (terapias gênicas ou curativas) ou indicadas em doenças ultrarraras (até 1 caso em cada 50.000 pessoas) serão pautados em critérios específicos, a serem definidos posteriormente pela Conitec.

Para entender mais uma pouco sobre avaliação de tecnologias em saúde assista ao nosso vídeo no YouTube e não deixe da dar sua opinião!


251 visualizações0 comentário
bottom of page