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ANS analisa tecnologias com recomendação favorável da Conitec

  • Foto do escritor: Mayara Figueiredo Viana
    Mayara Figueiredo Viana
  • há 6 horas
  • 3 min de leitura



Durante a 632ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), realizada nesta sexta-feira (30/01/2026), os diretores analisaram tecnologias em saúde que receberam recomendação favorável da Conitec, cujas decisões de incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) foram publicadas no Diário Oficial da União entre 04 de novembro de 2025 e 11 de janeiro de 2026.


Os diretores apreciaram quatro Relatórios de Recomendação da Conitec com decisão de incorporação ao SUS e quatro Relatórios de Recomendação com decisão de aprovação ou atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs), abrangendo procedimentos diagnósticos, medicamentos e atualizações de diretrizes assistenciais.


📌Transplante Hepático


No campo dos procedimentos, foi analisada a tecnologia de pesquisa de C4d por imuno-histoquímica e anticorpos anti-HLA (DSA), indicada para a avaliação de rejeição em transplante hepático. A Diretoria observou que os procedimentos relacionados à tipagem HLA e à pesquisa de C4d já se encontram assegurados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, razão pela qual não houve necessidade de adoção de providências adicionais no âmbito da saúde suplementar.


📌Doença de Crohn


Em relação aos medicamentos, a DICOL analisou a incorporação do ustequinumabe para o tratamento de pacientes com Doença de Crohn ativa moderada a grave. Constatou-se que a cobertura obrigatória do medicamento já se encontra assegurada tanto no contexto de internação hospitalar quanto de internação domiciliar substitutiva, bem como no tratamento ambulatorial, por meio da Diretriz de Utilização nº 65.6, não sendo necessárias medidas regulatórias adicionais.


📌Hepatite C Crônica


Também foi avaliada a incorporação do sofosbuvir/velpatasvir para o tratamento da hepatite C crônica em crianças de 3 a 11 anos. Embora a cobertura esteja garantida durante a internação hospitalar e domiciliar substitutiva, a Diretoria ressaltou que, por se tratar de medicamento de uso oral domiciliar que não se enquadra como antineoplásico oral nem como tratamento de efeitos adversos oncológicos, não há obrigatoriedade de cobertura ambulatorial na saúde suplementar, configurando hipótese de exclusão assistencial prevista na legislação vigente.


📌Alzheimer


No âmbito das atualizações de Protocolos Clínicos, os diretores analisaram a atualização do PCDT da Doença de Alzheimer, que passou a contemplar a donepezila em monoterapia e em combinação livre com memantina para pacientes com doença em estágio grave. A Diretoria destacou que, apesar da incorporação ao SUS, os medicamentos são de uso oral domiciliar e não se enquadram nas hipóteses de cobertura obrigatória na saúde suplementar fora do contexto de internação hospitalar ou domiciliar substitutiva, não sendo necessárias providências adicionais.


📌DPOC


Ainda no campo das diretrizes clínicas, foi analisada a atualização do PCDT da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), com a inclusão de duas combinações de medicamentos inaláveis: furoato de fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol e dipropionato de beclometasona/fumarato de formoterol di-hidratado/brometo de glicopirrônio. A Diretoria observou que, por se tratarem de medicamentos de uso domiciliar não enquadrados como antineoplásicos orais, não há obrigatoriedade de cobertura ambulatorial, inexistindo providências regulatórias a serem adotadas.


📌Adenocarcinoma de Cólon


A DICOL também apreciou a atualização do PCDT do Adenocarcinoma de Cólon e Reto, decorrente da reorganização e atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da doença, em atendimento ao Decreto nº 7.508/2011. Por se tratar exclusivamente de atualização de diretriz clínica, sem impacto direto sobre a incorporação de tecnologias específicas no Rol da saúde suplementar, não foram identificadas providências a serem tomadas.


📌Dermatite Atópica


No âmbito da Dermatite Atópica, foram analisadas múltiplas tecnologias. A Diretoria avaliou a atualização do PCDT que incorporou o dupilumabe em crianças, o upadacitinibe em adolescentes, bem como o uso tópico de furoato de mometasona e tacrolimo em pacientes de qualquer idade. Constatou-se que o dupilumabe já possui cobertura assegurada por meio da Diretriz de Utilização nº 65.14, enquanto os demais medicamentos não se enquadram nas hipóteses de cobertura obrigatória ambulatorial, não havendo necessidade de medidas adicionais.


Ainda no contexto da Dermatite Atópica, a DICOL analisou a incorporação do metotrexato para o tratamento de pacientes com doença moderada a grave. Embora se trate de uso off-label, a Diretoria reconheceu que a recomendação favorável da Conitec e a publicação do PCDT pelo Ministério da Saúde justificam a atualização da Diretriz de Utilização nº 158, a fim de incluir expressamente o medicamento para pacientes de qualquer idade, desde que atendidos critérios objetivos de gravidade clínica.


📌Hemofilia A


Por fim, foi analisada a incorporação do emicizumabe para o tratamento profilático de crianças com até 6 anos de idade, com hemofilia A grave ou com atividade do fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores. A Diretoria reconheceu que, embora o medicamento já estivesse contemplado na Diretriz de Utilização nº 65.18, fez-se necessária a atualização da DUT para explicitar essa população específica, garantindo maior segurança jurídica e regulatória.

 
 
 

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