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ANS avalia novos tratamentos e diagnósticos incorporados ao SUS

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, na qual foram analisadas recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) relacionadas a diferentes tecnologias em saúde.


Durante a reunião, a agência avaliou vacinas, exames, medicamentos e procedimentos. Em todos os casos analisados, a ANS concluiu que não há novas providências a serem adotadas pela agência neste momento, seja porque os itens já possuem cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ou porque fazem parte de políticas de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira os principais pontos discutidos:


Vacinas pneumocócicas conjugadas


As vacinas pneumocócicas conjugadas são utilizadas para prevenir a doença pneumocócica em crianças.

A ANS informou que não há medidas a serem tomadas pela agência, pois a vacinação faz parte das ações de imunização do SUS, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e não integra as coberturas obrigatórias dos planos de saúde.


Vacina pneumocócica conjugada 20-valente


Também foi analisada a vacina pneumocócica conjugada 20-valente, indicada para prevenção da doença pneumocócica em pacientes de alto risco a partir de 5 anos de idade.

Assim como no caso anterior, a ANS destacou que a vacinação é uma política pública conduzida pelo SUS no âmbito das estratégias nacionais de imunização.


Testes para diagnóstico de vasculites associadas ao ANCA


Foram avaliados os testes de ELISA para MPO-ANCA e PR3-ANCA, utilizados no diagnóstico de vasculites associadas aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos (ANCA).

Segundo a agência, os exames já estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que significa que já fazem parte das coberturas obrigatórias dos planos de saúde.


Implante de esfíncter urinário artificial


O implante de esfíncter urinário artificial é um procedimento indicado para o tratamento de incontinência urinária grave em pacientes que passaram por prostatectomia radical para tratamento de câncer de próstata.

A ANS informou que o procedimento já possui cobertura prevista no Rol, com critérios específicos de utilização.


Asciminibe para leucemia mieloide crônica


O medicamento asciminibe, indicado para tratamento da leucemia mieloide crônica em fase crônica, também foi analisado.

De acordo com a área técnica da ANS, o medicamento já possui cobertura prevista no Rol, dentro das regras para terapias antineoplásicas orais utilizadas no tratamento do câncer.


Ácido tranexâmico para sangramento uterino intenso


A reunião também avaliou o uso do ácido tranexâmico para o tratamento de sangramento uterino intenso associado ao leiomioma uterino (mioma).

A ANS esclareceu que se trata de um medicamento oral de uso domiciliar, cuja indicação não está relacionada ao tratamento do câncer. Por esse motivo, ele se enquadra nas situações de exclusão de cobertura previstas na legislação da saúde suplementar.


DIU hormonal para sangramento uterino associado ao mioma


Outro tema analisado foi o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU hormonal) para tratamento de sangramento uterino intenso relacionado ao mioma.

A ANS explicou que o procedimento de implantação do DIU já está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No entanto, a indicação analisada pela Conitec é considerada uso off-label em relação à bula registrada na Anvisa.

Por isso, a agência destacou que será necessário primeiro que o Ministério da Saúde atualize o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) antes de qualquer possível adequação regulatória.


 
 
 

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