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Aprovado PL que estabelece cobertura de procedimentos e tratamentos fora do Rol da ANS


Foto: katemangostar


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Hiran Gonçalves (PP-RO) ao Projeto de Lei 2033/2022, que pretende alterar a Lei dos Planos de Saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. O presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), declarou que há acordo no Senado Federal para a votação da proposta na próxima terça-feira (9).

Durante a leitura do substitutivo, o relator lembrou que o projeto foi fruto de discussões realizada pelo Grupo de Trabalho, o qual é relator, destinado a analisar a cobertura de planos de saúde estabelecida pela ANS. O GT foi criado após a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidir que o Rol da ANS, em regra, é taxativo, e que a operadora não é obrigada a arcar com tratamento não constante deste Rol, se existir para a cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado. Segundo o deputado, o texto foi elaborado após serem ouvidos órgãos técnicos, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar, e organizações da sociedade civil.

Sendo assim, a proposta aprovada determina que a amplitude das coberturas de tratamentos pela saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, seja estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará lista de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizada a cada incorporação.

Conforme estabelecido no texto, tratamentos que estão fora do rol da ANS devem ser cobertos pelos planos de saúde desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios:

  • Existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

  • Existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou

  • Existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.


O projeto segue para análise do Senado Federal.


Fonte: NK Assessoria e Consultoria

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