CIT pactua minuta de portaria que organiza o componente oncológico da assistência farmacêutica no SUS
- Mayara Figueiredo Viana
- há 11 horas
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Nesta quinta-feira (29), foi realizada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na sede da Fiocruz, no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi apresentada e pactuada a minuta de portaria que altera a Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que dispõe sobre a organização do componente oncológico da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta estabelece que a relação de medicamentos oncológicos e a listagem dos serviços habilitados em oncologia passem a ser publicadas e atualizadas periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, com o objetivo de assegurar padronização, transparência e ampla divulgação das informações.
A minuta de portaria prevê a estruturação da lista de medicamentos oncológicos conforme as modalidades de aquisição, contemplando medicamentos de aquisição centralizada, descentralizada e aqueles vinculados a atas de negociação nacional. Ao todo, foram pactuados 56 medicamentos, que correspondem a 134 apresentações, sendo 9 medicamentos de aquisição centralizada, com 15 apresentações, e 47 medicamentos de aquisição descentralizada, com 119 apresentações, todos incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
No que se refere aos medicamentos de aquisição centralizada, a apresentação detalhou os fármacos atualmente sob responsabilidade do Ministério da Saúde, com destaque para medicamentos utilizados no tratamento de leucemias, linfomas, mieloma múltiplo e câncer de mama, como dasatinibe, imatinibe, nilotinibe, rituximabe, talidomida, trastuzumabe, pertuzumabe e trastuzumabe entansina. Foi ressaltado que a maioria desses medicamentos já integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, com migração para a Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada, enquanto outros permanecem vinculados a componentes específicos, conforme os respectivos protocolos de uso.
Em relação aos medicamentos de aquisição descentralizada, foi apresentada a listagem dos fármacos financiados por meio das APACs, definida a partir de estudo técnico conduzido pelo DECAN e pela CGCAN. A metodologia considerou a exclusão de medicamentos já avaliados pela Conitec ou em avaliação, bem como a análise comparativa entre os valores praticados no mercado e os valores atualmente pagos pelos procedimentos, resultando na pactuação dos medicamentos que passarão a integrar a Rename.
A apresentação também destacou a existência de 23 medicamentos já incorporados ao SUS que ainda não se encontram disponibilizados de forma efetiva, informando que o Ministério da Saúde mantém diálogo ativo para viabilizar sua oferta, com expectativa de apresentação de propostas nos próximos ciclos de pactuação.
Por fim, foi apresentado o panorama nacional dos serviços habilitados em oncologia, totalizando 335 serviços, entre UNACONs e CACONs, distribuídos em todas as regiões do país. A minuta de portaria prevê que essa listagem de serviços também seja disponibilizada e atualizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, vinculada à atenção especializada, contribuindo para o fortalecimento da equidade no acesso ao tratamento oncológico em todo o território nacional.
A presidente do Conass, Tânia Coelho, parabenizou a iniciativa e destacou a relevância do momento, ressaltando que, desde a pactuação das portarias relacionadas à assistência farmacêutica oncológica e à radioterapia, os avanços têm sido significativos. Segundo a presidente, a pactuação dos medicamentos apresentada na reunião representa um passo importante para a ampliação do acesso ao tratamento oncológico e para a redução da judicialização. Também apontou a necessidade de avançar na definição dos 23 medicamentos ainda pendentes, reconhecendo que o tema permanece como um desafio para os gestores, mas enfatizou que o dia marcou um avanço expressivo para todos os pacientes que buscam tratamento contra o câncer no país.
O representante do Conasems, Hishan Hamida, avaliou a pactuação como um momento histórico e um marco relevante para a política oncológica no SUS. Destacou que a definição do que constitui medicamento oncológico e de suas respectivas apresentações representa um primeiro e decisivo passo para a organização do componente, elogiando o trabalho da equipe técnica envolvida e a condução madura do processo. Ressaltou que a pactuação resultou de amplo diálogo, debates e divergências ao longo do percurso, exigindo elevada maturidade institucional para convergir em uma solução consensual. Embora reconheça o avanço significativo alcançado, enfatizou que ainda há etapas a serem cumpridas, reforçando, por fim, o caráter histórico da pactuação e parabenizando o Conasems pela construção conjunta do acordo.








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